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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

“As novas viaturas não são adaptadas para transportar presos”, afirma Roberto Duarte

Na sessão desta terça-feira (19), o deputado Roberto Duarte (MDB) falou sobre a entrega das 120 viaturas realizada pelo governo do Estado às policias Civil e Militar. Ao parabenizar o governador Gladson Cameli (PP) pela aquisição dos veículos, o parlamentar questionou como será realizado o policiamento ostensivo, uma vez que as caminhonetes não são adaptadas para transportar pessoas detidas em ocorrências policiais.

“Quero que fique bem claro que isso é apenas uma pergunta, não é uma crítica. Das 120 viaturas, nenhuma delas é equipada para transportar presos. A minha dúvida é: se é proibido transportar presos nas carrocerias, e sendo que é um risco transportá-los dentro da cabine junto com os policiais, como eles pretendem fazer o deslocamento dos detidos? ”, indagou.

O emedebista disse que aguardará a resposta do governo do Estado. “Friso mais uma vez que não estou fazendo nenhuma crítica, é apenas uma dúvida mesmo. Espero que o governo me dê alguma resposta. São 120 viaturas e nenhuma delas pode transportar presos. Fica uma pergunta para o governo. São dúvidas que surgem e que a gente precisa debater para achar uma resposta”, destacou.

O deputado parabenizou ainda a bancada federal por ter alocado emendas para a compra das viaturas. “Foi uma aquisição importante feita pelo governo do Estado graças às emendas alocadas pela nossa bancada federal”, enfatizou.

Roberto Duarte também apresentou um projeto de lei que proíbe, no âmbito do Estado do Acre, a troca de medidores e padrões de energia elétrica, como o de similares, instalados pelas concessionárias e prestadoras de serviços essenciais ao fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor.

De acordo com o PL, a concessionária deverá comunicar previamente ao consumidor, por meio de correspondência específica, a data e a hora da substituição de medidores e padrões de energia, como de similares, quando da execução do serviço, com as informações referentes ao motivo da substituição, contendo as leituras do medidor retirado e do instalado.
A empresa concessionária deverá notificar o consumidor responsável pela unidade consumidora 72 (setenta e duas) horas antes da execução do serviço.

O deputado explicou que o projeto de lei tem por objetivo expandir e resguardar o direito dos consumidores, ao padronizar a troca de medidores e padrões de energia instalados pelas concessionárias e prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica, no âmbito do Estado do Acre, nos termos da Resolução Normativa da ANEEL n°414, de 09 de setembro de 2019.

“Já existe uma portaria da Aneel neste sentido, mas ela não vem sendo respeitada no Estado. Se aprovada a matéria, a empresa terá que notificar o consumidor com 72 horas de antecedência sobre a troca do medidor”, justificou.

Mircléia Magalhães
Foto: Raimundo Afonso
Agência Aleac