Chico Viga apresenta PL que veda inauguração de obra pública inacabada

Na sessão desta quarta-feira (23), o deputado Chico Viga (PHS) apresentou um Projeto de Lei que “veda a inauguração de obra pública incompleta ou que não atenda ao fim a que se destina, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Acre”. Neste sentido, fica proibida a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer espécie de ato de inauguração de obra pública inacabada.
Segundo a matéria, obra pública é toda construção, reforma, recuperação ou ampliação de responsabilidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Acre, tais como: Hospital, Unidade de Pronto Atendimento, Unidade Básica de Saúde; Escola, Centro de Educação Infantil e Estabelecimento Similar; Restaurante Popular e Rodovias.
Ainda de acordo com o PL, obra pública incompleta é aquela que não esteja apta a entrar em funcionamento pelos seguintes motivos, dentre outros: Não ter sua estrutura física acabada, impossibilitando seu uso imediato, mesmo que parcial; não possuir licenças e alvarás de funcionamento.
O projeto explica ainda, que obra pública que não atende aos fins a que se destina é aquela que não apresenta condições de funcionamento por, dentre outros motivos: Inexistência de equipe mínima para prestar o serviço público; Inexistência de equipamentos e materiais imprescindíveis ao funcionamento do equipamento público.
“Antes de realizar a inauguração da obra, o responsável técnico e o gestor do órgão executor deverão atestar, por escrito, que a obra se encontra em condições de uso e segurança, tendo obedecido todas as exigências legais, sob pena de responsabilidade administrativa”, salientou o deputado.
Texto: Mircléia Magalhães
Revisão: Suzame Freitas
Foto: Raimundo Afonso
Agência Aleac