Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Calegário apresenta indicação solicitando da SEPLAG publicação de calendário de pagamento de verbas retroativas aos policiais militares

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Em pronunciamento na sessão desta quarta-feira (28) o deputado Fagner Calegário (sem partido) destacou a reunião que participou na última terça-feira (26), na Casa Civil, com representantes do Sindicato dos Policiais Civis do Acre (Sinpolacre) e com o secretário de Relações Políticas e Institucionais, Alysson Bestene. Na pauta, a reivindicação do pagamento do retroativo de promoções dos policiais civis do Estado.

Baseado no que foi tratado no encontro, o deputado apresentou uma indicação solicitando da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a formulação e publicação de um calendário de pagamento das verbas relativas ao retroativo de promoção, titulação e rescisórias dos Policiais Civis do Estado do Acre.

“Durante o encontro debatemos sobre as diversas dificuldades que a Policia Civil vem enfrentando no Estado. Salários, promoções, valorização, aparato humano e material foram algumas das demandas discutidas. Hoje, estou apresentando essa indicação solicitando da Secretaria de Planejamento e Gestão a publicação de um calendário de pagamento desse débito. Nós precisamos resolver essa questão o mais rápido possível”, disse.

O parlamentar apresentou ainda um Projeto de Lei que altera a Lei nº 1.390, de 30 de maio de 2001, que “dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para expedição da segunda via de documentos para pessoas desempregadas e diminuição de taxas para autônomos e estudantes”.

De acordo com o PL, ficam isentos do pagamento da 2ª via de documento públicos pessoais, desde que emitidos por órgãos públicos do Estado, aqueles que estiverem desempregados ou autônomos, os reconhecidamente pobres, bem como os que tiverem seus documentos roubados ou furtados ou ainda aqueles que percebam até um salário mínimo.

A comprovação dar-se-á através de apresentação da carteira de trabalho e/ou atestado de pobreza fornecido pelo poder público. Fica ainda assegurada, a isenção da cobrança de cinquenta por cento das taxas relativas à segunda via de documentos, aos cidadãos que, embora empregados, percebam vencimentos de até dois salários mínimos e aos estudantes portadores de Carteira de Estudante fornecida por órgão oficial.

Texto: Mircléia Magalhães
Revisão: Suzame Freitas
Foto: Raimundo Afonso
Agência Aleac