Em reunião conjunta, comissões aprovam PL que prevê o parcelamento do período de férias de servidores

Em reunião conjunta realizada na manhã desta terça-feira (18) as Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e Comissão de Serviço Público, Trabalho e Municipalismo da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n°6/2019 de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PC do B), que “Altera dispositivos da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993.”
Dessa forma, a Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação: “O servidor fará jus a trinta dias de férias, que poderão ser gozados em uma, duas ou três etapas de, no mínimo, dez dias, observadas a necessidade e conveniência, desde que requerido pelo interessado e devidamente autorizado pela autoridade competente”.
A matéria explica ainda, que os períodos de férias podem ser acumulados até o máximo de dois, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica. O presidente da Comissão de Serviço Público e autor do projeto, deputado Edvaldo Magalhães, destacou a importância da matéria para o desenvolvimento do Estado.
“Nem sempre o gozo das férias de 30 dias ininterruptos atendem aos anseios do servidor e do órgão ao qual ele pertence. Nesse sentido, propomos que seja facultativo a cada servidor optar pela forma mais conveniente, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes. Objetivando contemplar tanto as necessidades do serviço como também as do seu executor, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento do Estado do Acre”, frisou.
Texto: Mircléia Magalhães
Revisão: Suzame Freitas
Foto: Raimundo Afonso
Agência Aleac