Jenilson Leite apresenta anteprojeto que autoriza abrir crédito de combustível para táxi aéreo

Jenilson Leite apresenta anteprojeto que autoriza abrir crédito de combustível para táxi aéreo
Na sessão desta terça-feira (7), o vice-presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Jenilson Leite (PC do B) apresentou um Anteprojeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV) ”.
O anteprojeto visa conceder crédito presumido nas saídas de querosene de aviação e gasolina de aviação para abastecimento de aeronaves equivalente a 88% (oitenta por cento) do valor imposto devido na operação própria, de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% (três por cento) do valor das operações. Segundo o parlamentar, o anteprojeto também visa corrigir um erro cometido pelo governo do Estado. O deputado destacou que, no Diário Oficial do dia 19/04/2019, está publicado o Decreto 1.961/2019 onde o governador do Estado autoriza a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a conceder crédito presumido nas saídas de querosene de aviação e gasolina de aviação para o abastecimento de aeronaves. Mas que apesar da medida ter previsão em Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o governador não poderia internalizar os efeitos do Convênio ICMS 73/2016, que trata da matéria, sem Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre.
“O governador usurpou competência do Poder Legislativo. A Constituição Federal é clara no seu artigo 150, § 6º de que a concessão de benefícios fiscais só é possível mediante lei específica. Nenhum benefício fiscal pode ser concedido pelo governador sem a chancela deste Poder. Além disso, não há nenhuma medida de compensação, na forma estimulada pelo artigo 14, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, a renúncia concedida pelo governador, além de ser inconstitucional, ofendeu o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, circunstâncias que caracterizam Ato de Improbidade Administrativa”, explicou.
Ainda de acordo com o oposicionista, as concessões precisam ser feitas através de projetos e não de decretos. “Por isso estou apresentando esse anteprojeto, precisamos zerar o jogo e fazer tudo novamente, dessa vez de maneira legal. Nós precisamos corrigir esse erro o mais rápido possível. O povo não aguenta mais pagar uma passagem tão cara”, frisou.
Outro Anteprojeto de Lei apresentado por Jenilson Leite “Dispõe sobre a redução da energia elétrica para consumo residencial de 25% (vinte e cinco por cento) para 17% (dezessete por cento) ”. Se aprovada a matéria, a Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado concederão a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“Uma vez que a Assembleia Legislativa não possui competência para alterar a tarifa de energia cobrada, resta a alternativa de defender os consumidores acreanos, com redução do tributo que incide sobre a energia elétrica, o ICMS, da alíquota atual de 25% para 17%, como forma de minorar o aumento das contas de energia. Por esta razão, é imperiosa a necessidade de aprovarmos, o mais rápido possível, este anteprojeto como uma medida de justiça com a população acreana, corroborando o esforço nacional para a redução da carga tributária”, enfatizou.
Para concluir, o deputado falou da importância de se escolher “corretamente” os membros que irão compor a CPI da energia. “Devemos escolher para ocupar a presidência e a relatoria desta comissão aqueles deputados que realmente acreditam nela, que se emprenharam verdadeiramente para que esta CPI fosse instalada. O ideal é que a CPI seja formada por deputados que derramaram o suor por ela, só assim os trabalhos irão fluir”, salientou.
Mircléia Magalhães
Agência Aleac