Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Roberto Duarte volta a questionar decreto do governo sobre cotação de preços

O deputado Roberto Duarte (MDB) durante a sessão desta quarta-feira (20) questionou o discurso do líder do governo, deputado Gehlen Diniz (PP), em defesa do Decreto nº 536/19, editado pelo Governo do Acre, que restringe a participação das empresas locais no percentual de 25% nas licitações na modalidade pregão, que ocorrem através de cotações (coletas de preços no mercado) para aquisição de bens e serviços realizados pelo Estado.

Roberto Duarte frisou que seu pronunciamento na sessão da última terça-feira (19) referente a não aprovação do decreto foi mais que explicativo. “O deputado Gehlen disse que eu fiz críticas ao decreto, mas que não fui claro. Disse que eu falo que o mesmo traz prejuízos aos empresários acreanos, mas que eu não cito quais prejuízos são esses. Ora deputado, mais explicativo do que fui ontem impossível ”, pontuou.

O emedebista sugeriu ainda que o líder solicite a vinda da equipe econômica do governo ao Poder Legislativo para debater o decreto. “Peço que o senhor traga a equipe econômica do governo a esta casa para debater com a gente o assunto. Se eles me convencerem de que o Decreto 536 trará benefícios ao Acre eu reconhecerei meu erro. Estou aberto ao diálogo”, disse.

O parlamentar também fez críticas à postura que vem sendo adotada pelo governador Gladson Cameli (PP). “Na campanha ele dizia que seria o governador do diálogo e hoje está se comportando de forma diferente. Um bom gestor sempre está disposto a dialogar”, complementou.

No Grande Expediente, o deputado apresentou um projeto de lei complementar que “Acrescenta os arts. 8º-A e 8º-B à Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores”. O objetivo da matéria, segundo Roberto Duarte, é impedir o Estado de recolher, apreender ou reter, não permitindo a circulação de veículos de pessoas com débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

“O Estado dispõe de meios coercitivos próprios e legítimos para a cobrança de tributos, como no caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal, sendo inadmissível o recolhimento do veículo para que o proprietário se veja obrigado e coagido a pagar o tributo. Se utilizarmos da comparação, seria a mesma situação se o Estado expulsasse os proprietários de uma residência por atraso do IPTU. Devemos manter a tolerância neste momento de crise, pois muitos contribuintes atrasam o pagamento de impostos por dificuldades financeiras, apesar da intenção de manter tais despesas em dia.

Mircléia Magalhães
Agência Aleac