Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Roberto Duarte fala sobre radares e decreto acerca de licitações no Estado

O deputado Roberto Duarte (MDB) falou durante a sessão desta terça-feira (12) sobre a medida tomada pelo governo que determinou o desligamento dos radares de trânsito e cancelamento das multas eletrônicas. O parlamentar se posicionou também a respeito do decreto que limita em 25% a participação das empresas acreana em tomadas e preços para licitações no Estado.

Roberto Duarte disse que a medida governamental que instituiu o cancelamento das multas eletrônicas de trânsito e o desligamento dos radares e inviável, uma vez que apenas três radares são de responsabilidade do governo, o restante fica sob a tutela da prefeitura da capital.

“Com relação a esse decreto, fiz uma nota, uma crítica ao governo. Sou contrário à indústria de multas, mas já pensou a necessidade de um radar em frente a uma escola, hospital? É necessário. Precisa ser feito um estudo. O Detran precisa dizer quais radares desligou, pois de competência do Estado só existem três radares, os demais são de responsabilidade da prefeitura de Rio Branco”, ressaltou.

Sobre o Decreto n° 536/19, que limita em 25% a participação de empresas em tomadas de preços para licitações no Acre, Roberto Duarte disse que o mesmo não é ilegal. No entanto, ao priorizar empresas de outros estados, o mesmo inviabiliza a competitividade das empresas que atuam no cenário local, uma vez que o mercado local precisa de estímulo para vender suas mercadorias e prestar seus serviços devido à logística e ao peso da carga tributária que é imposta pela sua atividade econômica.

“Por um lado o poder público estadual, buscando economizar seus gastos, prejudica o empresariado local que, infelizmente, ainda depende muito da atividade financeira demandada pelo setor público. Por fim, saliento que não defendemos a exclusividade nem para as empresas locais e nem para empresas de outros estados, mas apenas que seja priorizada a nossa atividade econômica”, justificou.

O Decreto nº 536/19, editado pelo Governo do Estado, restringe a participação das empresas locais no percentual de 25% nas licitações na modalidade pregão, que ocorrem através de cotações (coletas de preços no mercado) para aquisição de bens e serviços realizados pelo Estado do Acre.

Andressa Oliveira
Agência Aleac