Deputado Jesus Sérgio diz que secretários não se preocupam em responder requerimentos

Após ter anunciado que iria entrar com uma denúncia no Ministério Público Estadual contra o Depasa por crime de responsabilidade, o deputado Jesus Sérgio (PDT) informou na sessão desta quarta-feira (31) que o Depasa respondeu um dos pedidos de informação que ele fez em 2016, sobre as obras do Programa Ruas do Povo executadas no Estado.
“O gestor do Depasa, o senhor Edvaldo Magalhães, resolveu atender ontem um dos pedidos de informação que fiz ano passado acerca do Programa Ruas do Povo. Ele resolveu se manifestar depois que eu anunciei nesta tribuna que iria denunciar o órgão no Ministério Público por crime de responsabilidade. Essa é mais uma prova do descaso que os secretários de Estado têm com esta casa. Eles nem sequer se preocupam em responder nossos requerimentos”, disse.
O pedetista voltou a falar da péssima qualidade das obras do Programa Ruas do Povo no interior. “Quando eu falo nesta tribuna que o negócio está feio é porque está. Você vai conversar com a empresa e ela diz que não recebeu para fazer o serviço. Vai com o Depasa e o órgão diz que a empresa não executou os serviços, se instalando um jogo de empurra-empurra. Isso precisa acabar, quem paga o pato é população”, enfatizou.
Jesus Sérgio ressalta que Edvaldo Magalhães encaminhou a cópia do contrato com a empresa que construiu a avenida Copacabana, em Tarauacá. “Se não respondeu o requerimento conforme o pedido, ainda vou analisar. Caso não tenha respondido a contento, vou cobrar novamente”, finaliza.
O deputado apresentou um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a proibir o recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A matéria explica que mediante os casos de ausência do documento de quitação do IPVA por atraso, em abordagens em blitz e demais fiscalizações de trânsito, fica estabelecido que a autoridade policial constituída deverá adotar os seguintes procedimentos: lavrar a notificação do contribuinte pela ausência do documento decorrente de atraso no pagamento, seguido de instauração de procedimento administrativo fiscal, de modo a assegurar a ampla defesa e o contraditório e, em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do debito em dívida ativa.
Ainda segundo o projeto, caberá ao Estado dispor de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança de tributos, como é o caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal, de modo a evitar o recolhimento do veículo como forma de punição pelo não pagamento do tributo.
Mircléia Magalhães
Agência Aleac