Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico orientados por profissionais da área da Educação Física, como essenciais para a população do Estado do Acre em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Lei3.787
*Promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre